“Exercer uma advocacia pública inovadora e responsável, resguardando sempre os interesses da administração pública e do cidadão.”
Com esse preceito, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia completa, nesta semana, 33 anos de existência.
Exercendo a função de consultor da administração pública estadual e atuando como instituição permanente essencial à Justiça, a PGE é peça fundamental para o aprimoramento do controle interno e da defesa dos interesses de Rondônia, frente ao plano preventivo ou diante do Poder Judiciário.
Como a presença do Estado é cada vez maior nas demandas por políticas públicas, acaba por tornar-se o maior cliente do Poder Judiciário, incumbindo aos Procuradores implementar e dar andamento aos serviços, obras, licitações, ações e projetos que frequentemente são paralisados por ações judiciais.
Os Procuradores são profissionais juridicamente bem preparados que estão em constante aprimoramento intelectual e cultural. Defendem e zelam pelos interesses públicos e coletivos. Aguerridos pela preservação da moralidade pública e legalidade, orientam e analisam as demandas públicas oriundas de contratos administrativos, convênios, projetos de lei, editais de licitação, dentre outros atos públicos.
Em suma, o trabalho dos procuradores vai desde a orientação de gestores para a assinatura de contratos relacionados à realização de obras até a defesa judicial do patrimônio e dos recursos públicos.
Um pouco da história
O dia 25 de março escolhido para comemorar a data é simbólico e marca a posse dos procuradores do Estado aprovados no primeiro concurso realizado pela Instituição, em 1988.
Até 1987, os procuradores eram indicados pelo governador sem a necessidade de passar por um certame. Só com a Lei Complementar nº 20 de 02 de julho que essa realidade mudou, sendo um marco para a PGE-RO.
No começo da década de 80, Rondônia passou de território federal à condição de Estado com a edição da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981. Ainda no mesmo ano, sai o Decreto de nº 04 de 31 de dezembro, que estabelece a competência e aprova a estrutura básica da Governadoria do Estado.
No artigo 2º e 3º, tanto a figura do Procurador Geral como a da Procuradoria já são contempladas, o que demonstra a importância da atuação da PGE para o Estado desde o começo. O seu primeiro procurador geral foi o Fouad Darwich Zacharias, sendo sucedido por César Augusto Ribeiro de Souza.
A primeira legislação que se tem registro, e que trata especificamente da Procuradoria, é o Decreto nº 159, de 23 de abril de 1982, que dispunha sobre a competência e estrutura organizacional da Procuradoria. Contudo, é a Lei Complementar nº 20 de 02 de julho de 87 que amplia a competência e a estrutura organizacional da Instituição.
No governo de Jerônimo Santana, o procurador geral era o advogado Erasto Villa Verde de Carvalho, e na sua gestão foi formada a comissão, composta por 3 assistentes jurídicos, para elaborar a primeira lei que tratasse da Procuradoria Geral do Estado. Um dos componentes da comissão foi o procurador Luciano Alves, sendo ele e o atual procurador geral adjunto, Lerí Antônio Souza e Silva, os únicos provenientes do primeiro concurso da PGE que estão até hoje na ativa.
No início, a Defensoria Pública funcionava junto com a Procuradoria, como é possível observar na legislação. E, por conta disso, entre as competências da PGE estava “prestar assistência jurídica aos necessitados”, conforme o inciso IV do artigo 2º.
A nomenclatura de alguns setores também foi modificada ao longo desses 33 anos. Anteriormente, o que hoje entendemos por Setoriais, era chamado de Subprocuradoria Geral e existiam cinco: Administrativa, Fiscal, de Patrimônio, Trabalhista e do Contencioso. Atualmente, a PGE conta com sete setoriais além das iniciais, mais o Centro de Estudos: Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo; Procuradoria Ambiental; Procuradoria de Ativos Financeiros; Procuradoria de Execução, Cálculos, Perícias e Avaliações; Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor; Procuradoria dos Direitos Humanos; e Procuradoria de Contratos e Convênios.
O artigo 4º da lei nº 20, dizia que: “Procuradoria Geral do Estado será dirigida pelo Procurador Geral do Estado, devendo o cargo, de livre provimento do Governador do Estado, ser exercido em comissão, por advogado de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada”, o que dava a liberdade para governador escolher alguém que não fosse procurador do Estado para ser o gestor da PGE. Contudo, em 1990, após cinco gestores que não eram da carreira, o governador Jerônimo de Santana nomeou Aliete Alberto Matta Morhy como procuradora geral do Estado, sendo a primeira pessoa do quadro da PGE a assumir o cargo e também a primeira mulher na direção da Instituição.
Posteriormente, em 1991, é publicado o Decreto nº 5.081 de 03 de maio, assinado pelo governador Oswaldo Piana Filho, com uma nova estrutura básica da PGE incluindo setores como o Núcleo de Setorial de Planejamento e Coordenação (NUPLAN), Núcleo de Administração e Finanças (NAF), e traz o primeiro organograma da Instituição. Na época, existiam três Regionais denominadas Subprocuradorias, sendo elas em Vilhena, Ji-Paraná e Cacoal.
Em 1995, é assinado o Decreto nº 6.969 de 14 de julho que traz consigo a inclusão, na estrutura organizacional básica da PGE, a provisão de mais duas Procuradorias Regionais – sendo uma delas em Rolim de Moura. Atualmente, existem quatro Regionais da PGE localizadas em Rondônia, nos municípios supracitados, e a previsão legal da instalação de uma em Ariquemes e outra em Guajará-Mirim.
Há também a Representação Judicial em Brasília, que existe desde a década de 90, para cuidar dos processos de interesse da Fazenda Estadual junto aos Tribunais Superiores.