Os interessados deverão encaminhar o requerimento de habilitação entre os dias 03 de maio e 31 de maio de 2021; A proposta para o acordo direto tem o valor inicial previsto de R$ 48 milhões.
Os credores que têm algum precatório para receber do Estado de Rondônia terão a oportunidade de antecipar o pagamento. A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/RO, informa a publicação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO, no dia 09 de abril, no Diário de Justiça do Estado, o Edital Nº. 1/2021 – Estado de Rondônia.
O referido edital possibilita a inscrição e habilitação de interessados em participar de acordos diretos em que possuam créditos ainda não quitados – os chamados precatórios. O precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que tenha saído vitoriosa de uma ação judicial movida contra um ente público, seja União, Estado, Município, ou suas Autarquias ou Fundações.
Os interessados deverão encaminhar o requerimento de habilitação entre os dias 03 de maio e 31 de maio de 2021 que correrão, exclusivamente, por meio de petição encaminhada eletronicamente através do site do TJ/RO, no bojo do precatório que tramita perante o Tribunal. Quanto aos precatórios que tramitam em outros Tribunais e tem como ente devedor o Estado de Rondônia, a petição poderá ser protocolizada no edifício sede do TJ/RO, por meio físico.
Com a abertura desse processo, torna-se possível a todos os credores e titulares de precatórios, realizarem acordos diretos mediante apresentação de propostas de deságios (descontos) de 40% sobre seu crédito. A proposta para o acordo tem o valor inicial previsto de R$ 48 milhões, conforme o saldo de repasses que serão efetuados até 31 de dezembro deste ano.
Para o Procurador Geral Adjunto, Tiago Cordeiro Nogueira, a antecipação do pagamento dos acordos de precatórios é um importante avanço para o cidadão rondoniense. “A publicação do edital para a realização dos acordos diretos nos precatórios já expedidos consubstancia uma grande oportunidade aos credores do Estado de Rondônia, possibilitando, ainda no exercício de 2021, a realização de pagamentos que, em via de princípio, poderiam ocorrer até o ano de 2029, a depender da sua posição nas respectivas filas administradas pelo TJ/RO”, afirma.
Conclui que os trabalhos executados foram de importância ímpar não só para atender a população, mas também para a economia do Estado; principalmente, neste período de pandemia. “Além disso, considerando a expressiva quantia prevista para a realização dos acordos (R$ 48.000.000,00 – quarenta e oito milhões de reais), não há dúvida de que a medida gerará um considerável impacto positivo na economia do Estado, principalmente se considerado o período pandêmico atualmente vivenciado. Assim, convidamos todos os interessados a aproveitarem a oportunidade e, seguindo as regras estabelecidas pelo TJ/RO, habilitarem-se nos precatórios em que figurem como credores”.
Texto: Alinne Assis
Fotos: Alinne Assis