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Atuação da PGE evita condenação de R$3 milhões em ação contra o Estado

A Procuradoria Trabalhista obteve decisão judicial favorável aos interesses da Fazenda Pública.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve desfecho favorável em ação movida contra o Estado de Rondônia, evitando um grande dispêndio de recursos públicos de forma indevida, graças à atuação eficiente da Procuradoria Trabalhista. 

Na ação, os autores buscavam recebimento de diferenças salariais pretéritas ao novo reenquadramento no cargo de agente de Polícia Legislativa, bem como sustentavam a tese de que houve transposição dos seus respectivos cargos para outro com remuneração superior. Todavia, não teriam recebido as diferenças salariais relativas ao período em que foi postulado o reenquadramento, qual seja, a partir de setembro de 2009. 

Em primeiro grau de jurisdição, o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, após contestação apresentada pela Procuradoria Trabalhista, julgou improcedente o pedido inicial. 

Os autores, inconformados com a decisão de primeiro grau, interpuseram Recurso de Apelação. Deste modo, a PGE/RO, por intermédio dos Procuradores lotados na Procuradoria Trabalhista, apresentou contrarrazões ao pedido, pugnando pelo não provimento do recurso, visto que os apelantes não possuíam direito ao reenquadramento, já que a ascensão funcional é vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não assiste razão à apelante, haja vista que as supostas diferenças postuladas pelos apelantes decorrem de ascensão funcional, o que é inconstitucional, vedada pela Súmula Vinculante n° 43 e pelo art. 37, II da CRFB/1988, razão pela qual deve ser mantida a referida sentença nos exatos termos em que foi proferida”, afirmou a Procuradora do Estado que confeccionou as contrarrazões ao recurso de apelação.

No Acórdão, foi constatada a ilegalidade no ato do reenquadramento, não sendo permitido o recebimento de verbas de forma retroativa. Dessa forma, os Magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) votaram pelo não provimento do recurso, à unanimidade, consequentemente evitando a condenação de desembolso do valor de R$ 1.448.220,47 que, se fosse corrigido desde o ano de 2017, seria superior a R$ 3 milhões de reais.

PGE/RO – CRP

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