A sentença afirmou que Rondônia atuou em prol do interesse coletivo
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve resultado favorável em uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de indenização por perdas e danos. O requerente propôs a ação cujo objeto foi a indenização dos associados atingidos pelos decretos publicados durante a pandemia da COVID-19.
Na inicial, a associação autora argumentou que os atos normativos editados em razão da calamidade sanitária e de saúde, publicados por Estados e Municípios durante a pandemia, causaram prejuízos às atividades de bares e restaurantes, que precisaram ter suas atividades paralisadas e/ou restringidas. Logo, achou necessário ingressar com a ação para que fosse reconhecido o direito de ser indenizado.
A PGE/RO, por intermédio do Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, apresentou contestação, afirmando que a publicação dos atos teve a finalidade de conter e amenizar os efeitos da pandemia, e foi baseada em recomendações da ciência e da própria Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Os Decretos editados foram baseados em critérios científicos, dados estatísticos constantes e frequentes, além de estudos e embasamento técnico, visando preservar o máximo de vidas”, manifestou a defesa.
Dessa forma, a atuação do Estado de Rondônia visou conter danos ainda maiores para com a vida dos rondonienses em razão do avanço descontrolado da COVID-19, atendendo aos direitos e interesses difusos e coletivos de toda a sociedade.
A Procuradoria de Rondônia requereu a total improcedência da ação, já que o Estado adotou todas as medidas de precaução e prevenção necessárias à amenização dos efeitos da contaminação da COVID-19.
O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho evidenciou que as medidas de restrição se deram com a finalidade de preservar a vida e a saúde da população, direitos fundamentais segundo a Constituição Federal. Sendo assim, a sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais por entender que o Estado de Rondônia agiu pensando no controle e contenção do Coronavírus.
Neste caso, a PGE/RO demonstrou sua firme dedicação em atuar em prol do interesse público. A defesa do Estado refletiu a busca constante pelo equilíbrio entre a preservação da vida e a manutenção da saúde pública, reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar da sociedade, resguardando assim o interesse público.
PGE/RO – CRP