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PGE tem êxito em ação de cobrança movida contra o Estado

Turma Recursal deu provimento ao Recurso Inominado, julgando improcedentes os pedidos iniciais

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) garantiu êxito em ação de cobrança movida em desfavor do Estado de Rondônia na qual pleiteava-se o pagamento de auxílio-moradia decorrente do Programa de Residência Médica.

No pedido inicial, a parte autora havia alegado que nunca havia recebido qualquer auxílio, seja in natura ou em pecúnia, previsto na Lei Federal nº 12.514/11, a qual prevê o benefício de auxílio-moradia.

No primeiro momento, a PGE/RO por intermédio da Procuradoria Trabalhista, contestou que

“ainda que fosse a bolsa paga pelo Estado, tal fato não seria suficiente para atrair sua legitimidade passiva, vez que é de responsabilidade da União, visto que o Estado de Rondônia não prevê o pagamento de auxílio moradia para médico residente”.

Além disso, a defesa ainda pontuou que o art. 4o, § 5o da Lei n° 6.932/81, com a redação dada pela Lei n° 12.514/11 é uma lei federal, não podendo influenciar diretamente nas leis dos Estados Membros da União.

Ademais, foi apontado que o Decreto Estadual n° 16.990/12 regulamentou o assunto, de forma que o médico residente deveria requerer administrativamente o benefício, mediante apresentação de documentos.

Após a contestação do ente estatal, a sentença de origem considerou que o Decreto Estadual criou restrições ao direito estabelecido pela norma federal. Deste modo, julgou procedente em parte os pedidos, sentenciando o Estado a pagar 15% do valor da bolsa no âmbito do Programa de Residência Médica.

Entretanto, em apelação interposta pela Procuradoria Geral do Estado, os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) concluíram que não foram verificadas restrições de direitos ao estabelecer requisitos para o recebimento do benefício, mas sim a execução do poder regulamentar. De modo que, no caso em análise, o autor não atestou ter requerido administrativamente ou que faz jus ao auxílio-moradia na forma pugnada.

A Turma Recursal do TJ/RO votou pelo provimento do recurso e o processo transitou em julgado.

PGE/RO – CRP

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