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Ação de restituição de valores contra o Estado é julgada improcedente frente à atuação da PGE/RO

A atuação da Procuradoria foi essencial para o êxito no processo.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve sucesso em uma ação de restituição de valores movida contra o Estado. O autor buscava uma compensação por danos morais devido a despesas médicas em um hospital privado, alegando que a falta de disponibilidade de vagas no Sistema Único de Saúde (SUS) o forçou a procurar atendimento privado. Nesse processo, a PGE apresentou evidências que desfavoreceram o autor, resultando em uma decisão favorável ao Estado.

No processo em questão, o demandante argumentava que precisava de uma intervenção cirúrgica urgente. Devido à demora no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele teve que desembolsar mais de 40 mil reais para cobrir os custos do tratamento em uma instituição de saúde privada. Ele estava buscando a restituição dessas despesas aos cofres públicos, bem como a condenação do Estado por danos morais que ele alegou ter sofrido.

Em defesa, a PGE/RO representada pelo Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves buscou informações a respeito como manifesta o Procurador.

“A Procuradoria do Contencioso solicitou informações a respeito das alegações do autor junto ao Hospital Público, e sobreveio informação de que o mesmo não procurou atendimento naquele nosocômio, para o fim de realizar a cirurgia que optou por submeter em Hospital Privado.”

Além disso, a argumentação da defesa incluiu a questão da suposta urgência mencionada pelo autor. Conforme observado pelo médico do SUS, o procedimento necessário ao autor foi categorizado como eletivo, ou seja, não classificado como urgente. Isso, por sua vez, inviabiliza qualquer possibilidade de reembolso das despesas incorridas em um hospital privado.

Na decisão proferida pelo juiz, ficou estabelecido que a parte autora não conseguiu apresentar evidências conclusivas que respaldassem integralmente suas alegações sobre os elementos essenciais de seu direito. Após uma análise cuidadosa dos documentos do processo, não foi encontrada qualquer prova que sustentasse de maneira definitiva a alegação de que o Estado negligenciou em fornecer o tratamento necessário à requerente, o que a levou, por opção pessoal, a buscar tratamento cirúrgico na rede privada. Portanto, o direito à restituição ou compensação foi considerado inexistente, e, como resultado, o pedido foi julgado como improcedente.

PGE/RO – CRP

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