Economia de 200 mil reais foi garantida após a defesa.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) garantiu improcedência em ação de danos morais e materiais movida contra o Estado de Rondônia. Na ação inicial, a requerente pleiteava indenização no importe de R$ 200.00 mil, diante de suposto atendimento inadequado em Unidade de Saúde Pública.
A autora da ação atribuiu ao Estado a responsabilidade objetiva do fato ocorrido e pelos danos causados por seus agentes em razão de atendimento médico-hospitalar prestado de forma inadequado ao seu ente. Relatou ainda que a demora no atendimento e ausência de assistência médica adequada foram cruciais na fatalidade do paciente, levando-a a pleitear um valor de 200.000 mil reais aos cofres públicos.
Na resposta à ação, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, representada pelo Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, argumentou que o autor não especificou claramente o ato ilícito alegado pelo réu. Esclareceu, ainda, que foram adotadas todas as medidas de atendimento ao paciente de acordo com a literatura médica exigida para o caso diante da pandemia da COVID-19.
“Ademais, entende que os entes públicos adotaram todas as medidas para compra e normalização do fornecimento de insumos, mas não se pode olvidar que os fornecedores sequer tinham estoque ou a matéria prima para a demanda de produção, diante da necessidade nacional e internacional.”
Nas alegações finais, a Procuradoria enfatizou que o tratamento fornecido pelo Estado foi entregue com total comprometimento para a saúde pública. De acordo com a Procuradoria, o dano alegado não resultou da ação do governo estadual, mas possivelmente de negligência por parte da administração municipal, já que o atendimento inicial ocorreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Na sentença, após analisar o pedido inicial do autor, a contestação e as alegações finais do Estado, o juiz concluiu que não havia evidência de negligência por parte do Estado. Portanto, não existia base para uma reivindicação de responsabilidade civil, o que resultou na rejeição do pedido indenizatório da parte Autora.
Ademais, inconformada com a sentença a parte Autora interpôs recurso de apelação visando a sua reforma, o qual após a apresentação das contrarrazões por parte desta PGE-RO, teve provimento negado em acórdão por parte dos julgadores junto ao TJRO, mantendo-se assim a improcedência da ação e economia aos cofres públicos de mais de R$ 200.000,00, pois não foi demonstrado de maneira suficiente o nexo causal necessário para justificar uma indenização tanto de natureza moral quanto material.
PGE/RO – CRP