A implementação da lei representa um passo significativo em direção ao fortalecimento da equidade e diversidade no serviço público.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) compôs força-tarefa constituída para a implementação da Lei nº 5.732/2024, que reserva 20% das vagas de concursos públicos em cargos e empregos públicos do Estado de Rondônia para pessoas negras.
A atuação da PGE/RO somou-se ao esforço inicial do Núcleo de Igualdade Étnico-Racial e Cultural da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (NUERC-DPE/RO) e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR), que a partir de manifestações da comunidade negra promoveu a interlocução entre as diversas instâncias do poder público, com o objetivo de viabilizar a plena implementação da Lei nº 5.732/2024.
Além da PGE/RO, através da Procuradoria Setorial junto a SEGEP (PGE-SEGEP), outras instituições colaboraram com o esforço inicial do NUERC-DPE/RO, dentre as quais destaca-se o Ministério Público (GAECIV/MPRO), a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), além da Assembleia Legislativa, através do Gabinete da Deputada Estadual Cláudia de Jesus, autora do Projeto de Lei.
Se de um lado a comunidade negra do estado de Rondônia tem direito à reserva de vagas em concursos públicos estaduais, de outro lado os alunos rondonienses têm direito a professor em sala de aula.
O desafio maior da força-tarefa, portanto, foi harmonizar a implementação da Lei nº 5.732/2024 com a necessidade da SEDUC de realizar e concluir seu processo seletivo até o próximo mês de abril.
A atuação conjunta resultou na construção da solução jurídica e administrativa necessárias para realização do processo seletivo sem retardamento ao cronograma inicialmente elaborado pela SEDUC e SEGEP.
Segundo o Procurador do Estado Paulo Adriano da Silva, integrante da força-tarefa e mestrando em Gestão e Políticas Públicas (FGV/SP), a atuação da PGE/RO foi orientada precipuamente pela gestão do risco de litigiosidade sobre a matéria, fato que poderia resultar tanto em prejuízo aos alunos privados de professor em sala de aula, quanto aos candidatos negros impedidos de participarem do certame.
“Participando dos debates com os demais atores da força-tarefa, e apreciando em tempo real as ideias e propostas apresentadas, a PGE/RO garantiu aos gestores públicos a segurança jurídica necessária para as decisões acerca da implementação da política pública instituída pela Lei nº 5.732/2024”, finalizou.
Desse modo, PGE/RO reitera sua missão constitucional com a defesa intransigente do interesse público.
PGE/RO – CRP