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PGE/RO conquista resultado positivo em ação indenizatória

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve resultado favorável em uma ação de indenização por danos morais em desfavor do Estado de Rondônia. A atuação da PGE/RO evitou gasto superior a R$30 mil.

A parte autora ingressou com Ação Ordinária de Restituição de Valores cumulada com pedido de danos morais em face do Estado de Rondônia, pleiteando o ressarcimento das despesas com cirurgia em hospital privado a qual teve que se submeter após fratura decorrente de acidente.

A PGE/RO, por intermédio do Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, apresentou contestação alegando que a parte autora optou por realizar o procedimento cirúrgico em hospital privado por opção própria.

“Ao que se denota dos autos, consta que a autora optou por procurar atendimento diretamente no hospital privado, abdicando-se do tratamento do SUS, pelo que não pode postular por ressarcimento de qualquer valor gasto”.

Através dos argumentos da contestação, ficou entendido que o ente estadual era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Além disso, como a requerente não demonstrou o dano moral que alega ter sofrido, a PGE/RO solicitou pela improcedência da ação.

A sentença prolatada pelo juízo do Juizado Especial da Comarca de Pimenta Bueno afirmou que o Estado não se negou ou se omitiu a realizar o atendimento médico, sendo a improcedência dos pedidos medida imperativa. Logo, julgou improcedente o pedido inicial da autora, sendo extinto com resolução de mérito. A parte apelante não interpôs recurso e o processo transitou em julgado.

PGE/RO – CRP

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