EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: NOBRE DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA EIRELI, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24062107502320800000103044156 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
Processo: 7079955-03.2022.8.22.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: ESTADO DE RONDONIA CPF: 00.394.585/0001-71, EVANIR ANTONIO DE BORBA CPF:
139.386.652-20
Requerido: NOBRE DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA EIRELI – CNPJ: 34.983.860/0001-04
DECISÃO ID 107331518: “Considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré NOBRE DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI, defiro a citação por edital. Prazo do edital: 20 dias. “.
Sede do Juízo: Fórum Geral, e-mail: varasfazendacpe@tjro.jus.br