Defesa da PGE/RO garante economia para o Estado em processo de Internação Involuntária

A decisão reforçou que o Estado só deve custear tratamentos com respaldo legal, garantindo uso responsável dos recursos públicos.

A recente sentença de improcedência sobre um pedido de internação involuntária, emitida em decorrência da ausência de comprovação da necessidade do tratamento em laudo médico circunstanciado, destaca o papel crucial desempenhado pela Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) na proteção dos recursos públicos, para que sejam utilizados de forma responsável e justificada.

A decisão judicial negou o pedido de internação compulsória devido à falta de embasamento. Conforme o processo, a perícia médica foi realizada e o laudo emitido contra indicou a internação compulsória. Segundo a decisão:

“não demonstrado em laudo médico circunstanciado a necessidade de internação compulsória, não é possível o acolhimento da pretensão autoral.”

Este entendimento reforça o papel da PGE/RO, garantindo que todas as decisões administrativas e judiciais estejam respaldadas por fundamentos legais sólidos e pela evidência médica adequada.

Além disso, a sentença também destaca que:

“é indevida a imposição de custeio do tratamento em clínica de preferência da parte demandante pelo Estado de Rondônia”

Assim, o Estado não é obrigado a atender às preferências individuais da parte requerente. Em termos práticos, reforça a necessidade de que os custos de tratamento sejam justificados legalmente e que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e de acordo com critérios estabelecidos pela lei.

Portanto, a atuação diligente do Núcleo de Litigância de Massa em Saúde (NLMS), e dos Procuradores, Pedro Henrique Moreira Simões, Toyoo Watanabe Júnior, Ítalo Lima de Paula Miranda, não apenas protege os interesses do Estado, mas, também, garante que as decisões judiciais relacionadas à saúde e bem-estar dos cidadãos sejam tomadas com base em critérios legais e médicos adequados.

PGE/RO – CRP

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