Atuação da PGE/RO em ação contra o Estado reiterou a importância da fila do SUS e resguardou o erário

A sentença reforçou que o procedimento cirúrgico não era urgente, mantendo a prioridade dos pacientes na fila do SUS.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve uma decisão favorável em ação de obrigação de fazer, movida contra o Estado de Rondônia, a qual requeria a realização de procedimento cirúrgico com pedido de tutela de urgência. A decisão reforçou o compromisso do Estado em seguir a ordem de atendimento estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a igualdade no acesso aos serviços de saúde para todos os cidadãos.

Na inicial, a requerente alegava estar aguardando o agendamento de consulta desde 2023, sem previsão para a realização da cirurgia, e afirmava não possuir condições financeiras para arcar com o procedimento devido ao seu alto custo. Em sua contestação, a PGE/RO, por meio do Procurador do Estado Toyoo Watanabe Júnior, argumentou pela improcedência dos pedidos, destacando que o tratamento deve ser realizado conforme a fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS). A defesa enfatizou a necessidade de considerar o direito à saúde sob uma perspectiva global, contemplando todos os usuários dos serviços de saúde e respeitando a lista de espera, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Além disso, a PGE/RO salientou a ausência de comprovação de urgência e emergência no pedido da autora. Não foram apresentados laudos médicos ou perícias que atestassem risco iminente à vida ou à saúde da requerente caso o procedimento não fosse realizado imediatamente, caracterizando assim a desnecessária intervenção judicial.

Ao final, na sentença, os magistrados entenderam que o procedimento cirúrgico pleiteado não era de caráter urgente, não justificando a priorização da autora em detrimento de outros pacientes na fila de espera do SUS. Dessa forma, a ação foi julgada improcedente, resguardando o erário e garantindo que a ordem de atendimento seja mantida conforme os critérios estabelecidos pelo sistema de saúde.

PGE/RO – CRP

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