O TRT14 confirmou que o TJRO, atuando como dono de obra, não é responsável por obrigações trabalhistas da empresa contratada.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) atuou defendendo o TJRO em recente julgamento, no qual a Justiça do Trabalho decidiu manter sentença que afastou a responsabilidade subsidiária do Tribunal em processo trabalhista relacionado a contrato de empreitada.
O processo iniciou com a reclamação de um trabalhador que, entre outras solicitações, pedia o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em relação às obrigações trabalhistas de uma empresa contratada para a execução de obra pública.
A defesa conduzida pela PGE/RO destacou que o Tribunal atuava como dono da obra, sem ser tomador de serviços, e que, conforme a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, essa posição exime o de responsabilidade subsidiária. O entendimento foi acolhido pelo TRT, que reconheceu a correção da decisão de afastar a responsabilidade do TJRO, confirmando que, em contratos de empreitada, não se aplica a responsabilidade subsidiária em situações de terceirização de serviços.
A PGE/RO reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses públicos e com a estrita observância das normas jurídicas vigentes, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção dos direitos da Administração Pública e da sociedade rondoniense. Esta decisão fortalece a segurança jurídica em contratos administrativos e contribui para a previsibilidade e transparência nas relações entre o Estado e seus parceiros contratados.
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia: Proteger Rondônia. Fortalecer as políticas públicas.
PGE/RO-CRP