A defesa do Estado garantiu a continuidade de serviços na saúde, evitando sobrecarregar outras unidades hospitalares.
A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve decisão favorável que suspende os efeitos de sentença que determinava a anulação de contrato administrativo de serviços essenciais na área da saúde. A medida assegura a manutenção dos serviços de higienização, conservação e recolhimento de resíduos em unidade hospitalar de referência, garantindo a continuidade do atendimento à população.
A sentença questionada havia declarada a nulidade do contrato em razão de suposto descumprimento de requisito previsto em edital licitatório, além de ordenar o retorno do certame à fase de habilitação. No entanto, a PGE/RO, através da Procuradoria do Contencioso, demonstrou que a aplicação imediata da sentença traria graves prejuízos, com a interrupção de serviços fundamentais, como cirurgias, internações, exames e consultas, comprometendo a assistência à saúde e sobrecarregando outras unidades hospitalares da região.
Com base nos argumentos apresentados pela PGE/RO, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminarmente efeito suspensivo ao recurso de apelação, permitindo a continuidade do contrato até o julgamento definitivo. A decisão foi fundamentada no risco de grave impacto à coletividade e na necessidade de assegurar a prestação dos serviços, reconhecendo a relevância da manutenção do contrato para evitar danos irreparáveis à população.
A atuação da PGE/RO neste processo reforça seu papel essencial na defesa do interesse público e na proteção dos direitos da coletividade. Ao garantir a continuidade de serviços indispensáveis à saúde, a instituição potencializa seu compromisso com a promoção do bem-estar da população, agindo com eficiência e responsabilidade para assegurar que as decisões judiciais considerem os impactos reais na vida dos cidadãos e na prestação de serviços fundamentais pelo Estado.
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia: Proteger Rondônia. Fortalecer as políticas públicas.
PGE/RO-CRP