O medicamento foi fornecido a paciente do SUS após ordem judicial e a atuação da PGE-RO foi fundamental para assegurar o direito ao ressarcimento.
A Justiça Federal determinou que a União Federal deve reembolsar o Estado de Rondônia em 80% dos valores gastos com o fornecimento do medicamento Kadcyla (Trastuzumabe entansina), usado no tratamento de câncer. A despesa, superior a R$381 mil, foi realizada por ordem judicial, após uma paciente conseguir na Justiça o direito de receber o remédio pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, representou o Governo de Rondônia no processo, atuando diretamente na defesa dos interesses do Estado e viabilizando judicialmente o pedido de ressarcimento junto à União.
Mesmo tendo solicitado o reembolso à União, o governo de Rondônia não obteve retorno e ingressou com ação judicial. Na argumentação, o Estado sustentou que, conforme decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos oncológicos no âmbito do SUS é da União.
Em defesa, a União alegou que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, cabendo a análise apenas ao STF, que não deveria figurar como parte no processo, por não ser a responsável pelo fornecimento e não caberia o pedido de ressarcimento entre entes públicos nesse tipo de situação. Além de alegar que o SUS já possui políticas públicas para atender pacientes oncológicos e um eventual pagamento poderia acarretar uma cobrança em dobro, prejudicando o orçamento federal destinado a outros estados e municípios.
A Justiça Federal rejeitou os argumentos da União e o juiz entendeu que não se trata de conflito federativo de natureza constitucional, mas sim de matéria financeira e administrativa. Portanto, a Justiça Federal comum tem competência para julgar, além de ser reconhecida a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios na área da saúde, conforme entendimento consolidado do STF, essa ação autoriza o pedido de ressarcimento. A União alegou que o processo original ainda não havia terminado, mas o juiz confirmou o encerramento e considerou legítima a ação do Estado.
Na análise, o magistrado reconheceu que o Estado comprovou o pagamento do medicamento e conforme as normas do SUS o fornecimento era responsabilidade da União. Com base em jurisprudência recente do STF (tema 1234), o juiz destacou que, em casos envolvendo medicamentos para câncer, iniciados antes de 10 de junho de 2024, a União deve arcar com 80% do valor despendido pelo ente federado. O valor deve ser corrigido com juros e atualização monetária desde o momento em que a União foi notificada.
A PGE-RO atua na judicialização da saúde em defesa dos recursos financeiros públicos do Estado, além de fornecer respaldo técnico e jurídico para que o Estado possa atuar de forma eficaz em ações judiciais complexas.
PGE-RO – Proteger Rondônia. Fortalecer Políticas Públicas.
Texto: PGE/RO – CRP