PGE-RO garante decisão favorável ao Estado no STJ em ação da Energisa sobre ICMS

Decisão confirma a legalidade da cobrança de ICMS sobre o óleo diesel usado na geração de energia elétrica e reconhece a atuação técnica da Procuradoria.

A atuação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) garantiu mais uma importante vitória judicial para o Estado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a legalidade da cobrança de ICMS sobre o óleo diesel utilizado na geração de energia elétrica pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., reconhecendo a correção da autuação fiscal promovida pelo Estado, em julgamento concluído na última terça-feira (28).

Com o resultado, ficou confirmada a tese defendida pela PGE-RO de que a operação entre a Energisa (antiga Ceron) e a empresa Guascor Energia configura compra e venda pura e simples de energia elétrica, e não uma industrialização por conta e ordem de terceiro — como alegava a concessionária.

Segundo o Acórdão, é legítima a incidência do ICMS sobre o combustível utilizado na geração de energia, uma vez que o óleo diesel não se enquadra como insumo industrial, mas como elemento consumido no processo de produção. O relator destacou que o Tribunal de Justiça de Rondônia já havia decidido de forma fundamentada sobre o tema, e que a tentativa da empresa de reverter o entendimento demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial.

A PGE-RO, por meio do Núcleo de Litigância Estratégica em Matéria Fiscal, atuou de forma técnica e consistente em todas as fases do processo, defendendo a legitimidade do auto de infração e a correta aplicação da legislação tributária estadual. O trabalho da Procuradoria foi essencial para assegurar o reconhecimento, em última instância, de que o Estado agiu dentro dos limites legais ao exigir o tributo.

Além de manter a validade da cobrança, o ministro relator ainda determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor do Estado, que passaram de R$ 10 mil para R$ 11 mil, conforme o art. 85, §11, do Código de Processo Civil.

Essa decisão reforça o papel fundamental da PGE-RO na defesa do interesse público e da justiça fiscal, garantindo a arrecadação devida ao Estado e contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e do equilíbrio financeiro de Rondônia.

PGE-RO – Proteger Rondônia. Fortalecer Políticas Públicas.

Texto: PGE/RO – CRP

Foto: Beethoven Delano/Arquivo Pessoal

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