Sustentação destacou a importância de garantir justiça nas aposentadorias e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário estadual.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), representada pelo Procurador-Geral do Estado, Thiago Alencar, participou, na última segunda-feira (3), de sessão no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), realizando sustentação oral em defesa da inconstitucionalidade da lei que regula o adicional de produtividade — uma gratificação paga conforme o desempenho do servidor — e dos critérios para sua incorporação na aposentadoria.
O caso analisado envolvia um servidor aposentado que buscava incluir o adicional de produtividade em seus proventos. O pedido foi negado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon), porque o servidor não havia contribuído por pelo menos cinco anos sobre a verba, como determina a legislação estadual.
Durante a sustentação, o Procurador-Geral Thiago Alencar explicou que verbas temporárias não podem fazer parte dos proventos, mesmo se houver contribuição previdenciária, pois a incidência seria incorreta, o que permitiria ao servidor pedir de volta as contribuições pagas erroneamente.
“O adicional de produtividade é um valor temporário, ligado ao desempenho da função. Por isso, de modo que sua incorporação é vedada constitucionalmente, garantindo justiça e sustentabilidade ao sistema de previdência”, afirmou.
A PGE-RO defendeu ainda que a norma estadual é inconstitucional e não está alinhada aos princípios da legalidade e do equilíbrio financeiro, essenciais para manter a saúde das contas públicas e a segurança dos benefícios futuros.
A atuação da Procuradoria reforça a importância da defesa técnica e responsável do Estado, assegurando que os direitos previdenciários sejam aplicados com base na constituição, de forma justa e sustentável.
PGE-RO – Proteger Rondônia. Fortalecer Políticas Públicas.
Texto: PGE/RO – CRP
