O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) publicou o Edital nº 10/2025, que regulamenta o novo ciclo de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado. A iniciativa é realizada em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN-RO), com o objetivo de agilizar pagamentos, assegurar previsibilidade ao credor e fortalecer a gestão fiscal estadual. O edital disponibiliza R$ 124 milhões para celebração dos acordos, que se darão mediante aplicação obrigatória de deságio de 40%. As inscrições ocorrerão exclusivamente entre os dias 12 de dezembro de 2025 e 13 de fevereiro de 2026.
Podem participar do edital os credores originários de precatórios, pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham cedido integralmente seus créditos; advogados titulares de honorários sucumbenciais ou contratuais já destacados no processo; herdeiros devidamente habilitados judicialmente; e cessionários que tenham sua cessão oficialmente registrada antes da publicação do edital. Permanecem vedados os precatórios sob responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, conforme normativos específicos. O credor deverá preencher formulário eletrônico e protocolar o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJ-RO, anexando documentos pessoais, dados bancários e a proposta formal de adesão com o deságio previsto.
Um ponto de mudança relevante, e que representa uma novidade neste edital, é que não será exigida a anuência conjunta do advogado titular dos honorários contratuais para a realização do acordo direto. Isso significa que o credor originário poderá aderir sozinho ao acordo direto, sem precisar da anuência do advogado que possui honorários contratuais destacados no precatório até a data da publicação do edital.
Após o encerramento das inscrições, será publicada a lista preliminar de interessados. Credores que não constarem da relação poderão solicitar reconsideração dentro do prazo de cinco dias, desde que comprovem o envio correto das informações.
Quando os cálculos forem disponibilizados, o credor terá cinco dias para aceitar ou desistir da proposta, não havendo possibilidade de impugnação. A ausência de manifestação será considerada como aceitação. Com o aceite, o processo seguirá para pagamento, que será realizado diretamente pelo TJ-RO na conta bancária do credor informada. A adesão implica renúncia a discussões judiciais ou administrativas sobre o crédito e resulta na quitação definitiva do precatório.
O edital terá validade até 1º de julho de 2026 e seguirá os limites financeiros estabelecidos. Após o processamento integral dos pedidos, eventual saldo remanescente será destinado à ordem cronológica regular do Estado. Todas as informações oficiais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites do TJ-RO, SEFIN-RO e PGE-RO.
Para mais informações, leia o Edital na íntegra através do link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/ACORDO-DIRETO-EDITAL-10-1.pdf
PGE/RO – CRP
