Instrumento fortalece arrecadação, beneficia municípios e melhora o ambiente de negócios
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) participou, nesta terça-feira (10), de coletiva de imprensa no Palácio Rio Madeira para apresentar os principais pontos da Lei nº 6.328/26, que cria novas regras para a transação de créditos tributários e não tributários do Estado.
A nova legislação representa um avanço na gestão fiscal e fortalece a atuação da PGE-RO na recuperação da dívida ativa. Na prática, a lei cria instrumentos modernos para que o Estado recupere valores de difícil recebimento, com segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal.
Com a medida, o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e da Procuradoria Geral, poderá firmar acordos com contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa. O objetivo é reduzir disputas judiciais, tornar a cobrança mais eficiente e permitir que empresas em dificuldade regularizem sua situação, sem qualquer perdão do valor principal da dívida.
O procurador do Estado, Thiago Alencar, destacou que Rondônia segue uma tendência nacional. “Mais de 15 estados já adotaram leis semelhantes. A proposta é viabilizar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, sempre com análise técnica e fiscal criteriosa”, explicou.
Ele reforçou que não há perdão da dívida principal. “O valor principal e suas atualizações serão pagos. A lei cria uma solução permanente de recuperação fiscal, que beneficia a Fazenda Pública e também os empresários que enfrentam dificuldades. Para o Estado, é essencial que essas empresas continuem funcionando, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento”, afirmou.
O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, ressaltou que o instrumento amplia as possibilidades de regularização fiscal. Ele lembrou que, desde 2019, o Governo já executa o Refaz, programa que permite redução de juros e multas em condições específicas. “Esse novo modelo é mais um passo importante para fortalecer a gestão da economia estadual”, pontuou.
Segundo o secretário, a expectativa é de impacto positivo direto nas finanças públicas, com a entrada de recursos que, em muitos casos, dificilmente seriam recuperados por meio das execuções tradicionais.
Mais eficiência na cobrança e benefícios diretos aos municípios
A Lei nº 6.328/26 também traz ganhos concretos para os municípios. Os valores que forem efetivamente arrecadados por meio das transações passam a integrar a base de repartição constitucional. Na prática, isso significa que somente o recurso que realmente entrar nos cofres públicos será considerado para divisão, garantindo que os municípios também sejam beneficiados de forma justa e transparente.
Outro avanço importante é a autorização para que o Estado deixe de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor quando o custo do processo for superior ao montante da dívida. Com essa medida, a PGE-RO otimiza sua atuação, concentra esforços em cobranças mais relevantes e contribui para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário.
Controle, transparência e segurança jurídica
A legislação estabelece critérios rigorosos para assegurar responsabilidade e evitar abusos. Não há qualquer redução do valor principal das dívidas, e devedores contumazes não poderão obter benefícios indevidos. Em caso de descumprimento do acordo, as vantagens concedidas são automaticamente canceladas e a cobrança integral é retomada.
Além disso, todas as transações serão divulgadas em meio eletrônico, observados os limites do sigilo legal, garantindo transparência, controle social e igualdade de tratamento.
Com a nova lei, a PGE-RO fortalece sua atuação estratégica na defesa do interesse público. Rondônia avança na modernização da administração tributária, amplia a eficiência na recuperação de créditos e cria bases mais sólidas para o desenvolvimento econômico do Estado e dos municípios.
PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.
Texto e foto: PGE-RO/CRP
