Justiça mantém cobrança judicial do Estado por medicamento de alto custo fornecido pelo SUS

Decisão reconheceu legitimidade da cobrança após tentativa administrativa sem resposta do Ministério da Saúde. 

O Estado de Rondônia obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação que busca o ressarcimento de valores gastos com medicamento oncológico de alto custo fornecido a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A atuação foi conduzida pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), por meio do Núcleo de Litigância de Massa em Saúde (PGE-NLMS). 

A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Rondônia, que rejeitou recurso apresentado pela União Federal e manteve o entendimento que autoriza o prosseguimento da cobrança judicial formulada pelo Estado nos próprios autos do processo.

O caso envolve o fornecimento de medicamento utilizado em tratamento oncológico de alta complexidade. Embora o custeio desse tipo de medicamento seja de responsabilidade da União, o Estado de Rondônia realizou o fornecimento para garantir a continuidade do tratamento do paciente e evitar a interrupção da assistência médica.

Após cumprir a decisão judicial e assegurar o atendimento, o Estado buscou administrativamente o ressarcimento dos valores ao Ministério da Saúde, conforme os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.234 da Repercussão Geral. No entanto, mesmo após o prazo regulamentar, não houve manifestação da União.

Diante da ausência de resposta administrativa pela União, a PGE-RO ingressou com pedido para continuidade da cobrança pela via judicial. A tese foi acolhida pela Turma Recursal, que reconheceu que a omissão da União não impede o prosseguimento da pretensão regressiva do Estado.

Na decisão, o colegiado destacou que o próprio entendimento firmado pelo STF prevê a possibilidade de ressarcimento judicial quando a via administrativa não apresenta solução efetiva. Também foi reconhecido que o Estado tentou previamente solucionar a demanda administrativamente, sem qualquer manifestação da União. 

Para o Procurador do Estado Ígor Almeida da Silva Marinho, chefe do Núcleo de Litigância de Massa em Saúde (PGE-NLMS) e responsável pelo processo, a decisão reforça a responsabilidade da União no custeio de tratamentos oncológicos de alta complexidade.

“O Estado atuou para garantir imediatamente a continuidade do tratamento do paciente e assegurar o direito à saúde. No entanto, a responsabilidade financeira pelo custeio desse tipo de medicamento é da União. A decisão reconhece que a ausência de resposta administrativa não impede o Estado de buscar judicialmente o ressarcimento dos recursos públicos empregados nesse atendimento”, afirmou.

A decisão fortalece a atuação da PGE-RO nas ações de recuperação de recursos públicos utilizados em demandas de saúde e consolida o entendimento de que o Estado pode prosseguir judicialmente na cobrança quando houver omissão administrativa da União.

PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.

Texto e foto: PGE-RO/CRP

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