Através de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), casos de improbidade administrativa poderão ser resolvidos extrajudicialmente ou durante processos judiciais.
A Procuradoria Geral do estado de Rondônia (PGE/RO) instituiu o acordo de não persecução cível (ANPC) por meio da Portaria n.º 338, de 22 de julho de 2024, como um meio de fortalecer a governança pública e proteger o patrimônio público. Este novo mecanismo legal permite resolver consensualmente casos de improbidade administrativa, conforme estipulado na Lei n.º 8.429/1992. O ANPC pode ser celebrado tanto extrajudicialmente quanto durante processos judiciais, considerando a gravidade da infração, danos à administração pública e colaboração com as investigações.
Empenhada no combate à improbidade administrativa, parte dos recursos dos acordos será destinada ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (FUMORPGE), promovendo transparência e responsabilidade na gestão pública. Após a celebração, haverá monitoramento para garantir o cumprimento das obrigações assumidas, assim, promovendo a eficiência da PGE/RO no combate à corrupção.
Esta medida auxilia a eficiência administrativa no estado de Rondônia e proporciona a integridade e reforço dos mecanismos de controle, marcando um avanço importante no combate à improbidade administrativa e na promoção de uma gestão pública mais transparente e eficaz na Procuradoria Geral do Estado.
Leia a portaria na íntegra e veja em detalhes o mecanismo adotado.
PGE/RO-CRP