Pareceres Jurídicos Referenciais

Parecer Jurídico Referencial nº 1/2024

DESPACHO

PARECER REFERENCIAL. PORTARIAS N.S 244/2024 E 250/2024. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ARTIGO 75, I E II, DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021. DECRETO N. 28.874/2024. REQUISITOS NECESSÁRIOS.

1.Parecer Referencial aplicável no âmbito das unidades de execução da Procuradoria-Geral do Estado (Portaria n. 41/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia).

2. Aplicabilidade do Parecer Referencial restrita à dispensa de licitação em razão do valor prevista no art. 75, I e II, da Lei Federal n. 14.133/2021.

3. Dispensa de análise individualizada de processos que envolvam a matéria vertente e que se amoldem aos termos da manifestação referencial, salvo em caso de dúvida jurídica específica devidamente individualizada.

Parecer Jurídico Referencial nº 2/2024

DESPACHO

PARECER REFERENCIAL. PORTARIAS N.S 244/2024 E 250/2024. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. INEXIGIBILIDADE. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. LEI N. 14.133/2021. REQUISITOS NECESSÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA MANIFESTAÇÃO REFERENCIAL NA HIPÓTESE DO ART. 82, § 6º, DA NLLC.

1. Parecer Referencial aplicável no âmbito das unidades de execução da Procuradoria-Geral do Estado (Portaria n. 41/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia).

2. Aplicabilidade do Parecer Referencial restrita à inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (art. 74, inciso III, “f”, da Lei Federal n. 14.133/2021).

3. A manifestação referencial não abrange a hipótese do art. 82, § 6º, da Lei n. 14.133/2021, que trata da utilização do sistema de registro de preços nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

4. Dispensa de análise individualizada de processos que envolvam a matéria vertente e que se amoldem aos termos da manifestação referencial, salvo em caso de dúvida jurídica específica devidamente individualizada.

Parecer Jurídico Referencial nº 3/2024

DESPACHO

PARECER REFERENCIAL. PORTARIAS N.S 244/2024 E 250/2024. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS. ARTIGOS 105 A 107 DA LEI N. 14.133/2021. DECRETO N. 28.874/2024. REQUISITOS NECESSÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA MANIFESTAÇÃO REFERENCIAL AOS CONTRATOS DE ESCOPO E ÀQUELES REGIDOS PELA LEI N. 8.666/1993.

1. Parecer Referencial aplicável no âmbito das unidades de execução da Procuradoria-Geral do Estado (Portaria n. 41/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia).

2. Aplicabilidade do Parecer Referencial restrita aos contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos, conforme previsto nos arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.

3. Inaplicabilidade do Parecer Referencial aos contratos de escopo e àqueles regidos sob a égide da Lei n. 8.666/93.

4. Dispensa de análise individualizada de processos que envolvam a matéria vertente e que se amoldem aos termos da manifestação referencial, salvo em caso de dúvida jurídica específica devidamente individualizada.

Parecer Jurídico Referencial nº 4/2024

DESPACHO

PARECER REFERENCIAL. PORTARIAS N. 244/2024 E 250/2024. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO JUNTO AOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO E DE ACORDO DE COOPERAÇÃO. ARTIGOS 116, DA LEI N. 8.666/1993 E 184 DA LEI N. 14.133/2021. DECRETO N. 26.165/2021. REQUISITOS NECESSÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA MANIFESTAÇÃO REFERENCIAL AOS CONVÊNIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS E PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR NO SISTEMA SUS.

1. Parecer Referencial aplicável no âmbito das unidades de execução da Procuradoria-Geral do Estado (Portaria n. 41/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia).

2. Aplicabilidade do Parecer Referencial restrita aos convênios e aos acordos de cooperação celebrados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Estadual.

3. A despeito da previsão contida no art. 4º, IV, do Decreto estadual, o presente parecer referencial não abrangerá os convênios celebrados com entidades filantrópicas e privadas sem fins lucrativos para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, com fundamento no art. 199, §1º, da Constituição Federal.

4. Dispensa de análise individualizada de processos que envolvam a matéria vertente e que se amoldem aos termos da manifestação referencial, salvo em caso de dúvida jurídica específica devidamente individualizada.

Parecer Jurídico Referencial nº 5/2024

DESPACHO

PARECER REFERENCIAL. PORTARIAS N.S 244/2024 E 250/2024. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SERVIÇOS CONTÍNUOS E DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA. ARTIGO 57, II E IV, DA LEI N. 8.666/1993. REQUISITOS NECESSÁRIOS.

1. Parecer Referencial aplicável no âmbito das unidades de execução da Procuradoria-Geral do Estado (Portaria n. 41/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia).

2. Aplicabilidade do Parecer Referencial restrita aos contratos administrativos de serviços de execução continuada e de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, conforme previsto no art. 57, incisos II e IV da Lei n. 8.666/1993.

3. Inaplicabilidade aos contratos de escopo e à prorrogação excepcional, por até 12 (doze) meses além do prazo-limite de 60 (sessenta) meses, estabelecida no art. 57, §4º, da Lei n. 8.666/1993.

4. Dispensa de análise individualizada de processos que envolvam a matéria vertente e que se amoldem aos termos da manifestação referencial, salvo em caso de dúvida jurídica específica devidamente individualizada.

Parecer Jurídico Referencial nº 6/2024

DESPACHO

PARECER REFERENCIAL. PORTARIAS N.S 244/2024 E 250/2024. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS. LEI N. 8.666/1993, LEI N. 10.520/2002 E DECRETO N. 18.340/2013. REQUISITOS NECESSÁRIOS.

1. Parecer Referencial aplicável no âmbito das unidades de execução da Procuradoria-Geral do Estado (Portaria n. 41/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia).

2. Aplicabilidade do Parecer Referencial restrita à adesão a atas de registro de preços registradas com base nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decreto n. 18.340 de 06 de novembro de 2013 e alterações.

3. Inaplicabilidade à adesão a atas de registro de preços gerenciadas por Municípios, independentemente do porte populacional, ou Consórcio de Municípios.

4. Dispensa de análise individualizada de processos que envolvam a matéria vertente e que se amoldem aos termos da manifestação referencial, salvo em caso de dúvida jurídica específica devidamente individualizada.

Parecer Jurídico Referencial nº 7/2024

DESPACHO

PARECER REFERENCIAL. PORTARIAS N. 244 DE 07 DE JUNHO DE 2024 E n. 250 DE 10 DE JUNHO DE 2024. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO AOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE RONDÔNIA. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS. LEI N. 14.133/2021 E DECRETO N. 28.874/2024. REQUISITOS NECESSÁRIOS.

1. Parecer Referencial aplicável no âmbito das unidades de execução da Procuradoria-Geral do Estado (Portaria n. 41/2022, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia).

2. Aplicabilidade do Parecer Referencial restrita à adesão a atas de registro de preços registradas com base na Lei n. 14.133/2021 e no Decreto n. 28.874/2024.

3. Inaplicabilidade à adesão a atas de registro de preços gerenciadas por Consórcio Intermunicipal.

4. Dispensa de análise individualizada de processos que envolvam a matéria vertente e que se amoldem aos termos da manifestação referencial, salvo em caso de dúvida jurídica específica devidamente individualizada.

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