Os Mandados de Segurança foram impetrados por candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso do TJRO.
Na manhã desta segunda-feira, 21 de outubro de 2024, o Procurador do Estado de Rondônia, Kherson Soares, realizou sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), defendendo os interesses do Estado em Mandados de Segurança impetrados por candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do TJRO.
A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) demonstrou que os candidatos em questão foram aprovados fora das vagas ofertadas no edital do concurso e não houve nomeação de candidatos em posições posteriores às suas. Além disso, a defesa evidenciou que não houve preterição arbitrária ou imotivada por parte da Administração.
O Procurador Kherson Soares destacou que a Administração Pública possui discricionariedade para convocar candidatos do cadastro de reserva e que a vacância de cargos não gera uma obrigação automática de nomeação. Dessa forma, a existência de cargos vagos no Poder Judiciário não impõe a necessidade de preenchê-los em um único concurso, sendo legítima a decisão de realizar um novo certame conforme o interesse público.
Esta ação garantiu a correta aplicação das normas que regem os concursos públicos, promovendo transparência, igualdade de oportunidades e resguardando os interesses da sociedade rondoniense. A PGE/RO reafirma o compromisso do Estado com a legalidade e a eficiência dos processos seletivos, sempre pautados pelos princípios administrativos e pelos precedentes das Cortes Superiores.
PGE/RO-CRP