PGE-RO evita prejuízo aos cofres públicos em ação sobre multas do TCE

Decisão reconhece legitimidade de cobrança realizada pelo Estado, afastando prejuízo aos cofres públicos.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) conquistou um importante resultado em processo que discutia a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas a gestores municipais. A Procuradora do Estado, Taís Cunha apresentou manifestação técnica demonstrando que o Estado tem a responsabilidade de cobrar multa simples, garantindo que valores devidos não sejam devolvidos e que o patrimônio público seja protegido.

O caso começou quando um ex-prefeito entrou na Justiça pedindo que o Estado devolvesse o valor de uma multa que ele próprio havia pago ao Tribunal de Contas. Ele também pedia indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido havia sido aceito. Porém, ao recorrer, a PGE-RO explicou que a multa aplicada não se tratava de punição por dano ao erário, mas sim uma multa simples, usada quando o gestor descumpre regras financeiras ou administrativas — por exemplo: atrasar documentos, não seguir normas contábeis, falhar no envio de informações obrigatórias, entre outras situações.

A Procuradora esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que esse tipo de multa deve ser cobrado pelos Estados, e não pelos Municípios. Dessa forma, o Estado estava agindo exatamente dentro da lei quando fez a cobrança. Com isso, não há motivo para devolver valores nem para pagamento de indenização.

A atuação da PGE-RO garante que Estado continue cobrando corretamente multas aplicadas por irregularidades na gestão pública, evitando perdas financeiras e contribuindo para uma administração mais responsável e transparente. O trabalho técnico da Procuradoria protege o dinheiro público e fortalece os mecanismos de fiscalização.

PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer Políticas Públicas.
Texto: PGE/RO – CRP

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