PGE-RO orienta sobre regras de proteção de dados e igualdade no acesso ao serviço público

A análise técnica evidencia a atuação da PGE-RO no aprimoramento de práticas administrativas no âmbito da Gestão Pública.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) emitiu manifestação jurídica, a pedido da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), sobre a minuta de Autodeclaração de Saúde para Ingresso no Serviço Público, elaborada no âmbito da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP). A análise teve como foco a conformidade do documento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com os princípios constitucionais que regem o acesso aos cargos públicos e com a vedação a práticas discriminatórias em procedimentos admissionais.

No parecer, a PGE-RO avaliou que a coleta de informações de saúde em etapa admissional pode ser juridicamente admitida quando necessária à aferição da aptidão atual do candidato para o exercício das atribuições do cargo, desde que observados critérios de finalidade, necessidade, transparência, segurança e pertinência funcional. A manifestação também destacou que dados relativos à saúde são dados pessoais sensíveis e, por isso, exigem cautelas reforçadas quanto ao acesso, ao armazenamento, ao prazo de retenção e à eliminação das informações.

A atuação jurídica teve caráter preventivo e orientador. A Procuradoria examinou a nova minuta em comparação com o formulário anteriormente utilizado, que continha perguntas direcionadas exclusivamente a candidatas do sexo feminino, relacionadas a histórico ginecológico, obstétrico e aspectos da vida íntima. Segundo a análise, esse tipo de coleta, quando desprovido de relação direta com as atribuições do cargo, pode violar a intimidade, a isonomia e a proteção contra discriminação no acesso ao serviço público.

A nova minuta foi considerada juridicamente adequada em sua substância, especialmente por eliminar a seção específica dirigida apenas às mulheres e por limitar a coleta de informações às condições de saúde relacionadas à avaliação pericial admissional. Ainda assim, a PGE-RO recomendou ajustes antes da utilização do documento, entre eles a inclusão de aviso de privacidade, a indicação expressa da base legal do tratamento de dados, a definição de prazo de retenção das informações e a adoção de medidas de segurança e acesso restrito aos dados sensíveis.

Para o Procurador do Estado Leandro Castro Souza, que assina a manifestação, “a adequação dos procedimentos admissionais às exigências constitucionais e à LGPD reforça a segurança jurídica da Administração Pública, protege direitos fundamentais dos candidatos e contribui para processos mais transparentes, proporcionais e compatíveis com a igualdade de tratamento”.

Com a orientação, a PGE-RO contribui para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos de ingresso no serviço público estadual, de modo a conciliar a necessária avaliação de aptidão para o cargo com a proteção da privacidade, da dignidade e da não discriminação dos candidatos.

PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.

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