O ano de 2020 exigiu, e ainda exige, um intenso trabalho do governo para combater a propagação do Covid-19. E para viabilizar as políticas públicas necessárias ao enfrentamento da pandemia, a equipe da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) compromete-se com suas atividades para que tudo aconteça dentro da legalidade e da maneira mais célere possível.
Desde de março, os esforços foram redobrados no intuito de mitigar os impactos causados pelo cenário crítico que se apresentava. Para isso, cumprindo sua missão institucional de defender o Estado de Rondônia com base nos princípios constitucionais e éticos, para contribuir efetivamente na otimização da Administração Pública em prol da sociedade, a PGE montou uma comissão para trabalhar diretamente com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) auxiliando na análise de projetos e atos normativos, em consultas jurídicas e todas as demais ações indispensáveis para o combate à disseminação do coronavírus.
Em seguida, objetivando trazer mais agilidade na aquisição de bens, serviços e insumos de saúde para a prevenção e o combate à pandemia, assim como manter a legalidade nos processos de compras diretas, a Procuradoria elaborou um Parecer Referencial para servir de guia aos gestores públicos.
A compra direta é aquela realizada sem licitação, em situações excepcionais, de acordo com a Lei de Licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993; e o parecer referencial é uma peça jurídica voltada a orientar a Administração Pública nos processos e expedientes administrativos em que seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme.
Uma importante vitória, alcançada nesse período, foi a decisão favorável obtida pela PGE junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no pedido de suspensão, por 180 (cento de oitenta) dias, da dívida que Rondônia possui com a União – objetivando destinar o recurso para o combate à pandemia do coronavírus. Ao todo foram R$ 138 milhões somados aos esforços para as ações em defesa da população.
Rondônia, conseguiu ser beneficiada com a decisão sob o argumento de que as medidas de precaução e de enfrentamento ao coronavírus causariam um impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerando um aumento de gastos públicos que não estavam previstos, mexendo com a sustentabilidade financeira do Estado. Sendo assim, a solicitação feita visou diminuir efeitos prejudiciais ao sistema monetário estadual.
Outra relevante decisão conquistada pela Procuradoria, perante o STF, foi a que garantiu a aquisição de 30 ventiladores pulmonares, essenciais para pacientes contaminados pela Covid-19 com sintomas mais graves da doença, como a insuficiência respiratória.
Diante da requisição da União, de obter, de forma compulsória, todos os ventiladores pulmonares produzidos e disponíveis pela empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A, com a qual o Governo havia celebrado contrato, a PGE, por meio da Ação Civil Originária (ACO) 3.398, requisitou que os equipamentos não fossem entregues à União tendo em vista a necessidade de Rondônia em receber os bens para dar continuidade às estratégias de combate ao coronavírus no Estado.
Em recentes atuações, a Procuradoria também assegurou, por meio de uma tutela de urgência, a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde – mantendo os atendimentos médicos à população; e na outra atuação, garantiu o restabelecimento da coleta de lixo nos hospitais públicos.
Com o aumento de casos de Covid-19, a tendência é de que o fluxo de trabalho permaneça alto, pois, para que as estratégias de enfrentamento e prevenção planejadas pelo Governo possam ser viabilizadas, a atividade da Procuradoria é essencial no processo.
ATIVIDADE ESSENCIAL
É válido ressaltar que, em decreto publicado no dia 26 de março de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, incluiu a advocacia pública como atividade essencial durante o período de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do coronavírus. O que colocou a Procuradoria como uma das peças fundamentais no combate à pandemia.
Por ser responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Estado de Rondônia, funções privativas dos procuradores do Estado, conforme o art. 132 da Constituição Federal e o art. 104 da Constituição Estadual, seu papel enquanto Instituição, é o de dar total suporte nas demandas oriundas do Estado mantendo sua participação ativa na defesa de Rondônia em prol da sociedade.
Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia