Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a Rondônia em Ação Cautelar suspendeu os efeitos da inscrição do estado nos cadastros de inadimplência do governo federal. Luiz Fux acolheu o argumento de que o governo atual não deu causa ao débito e não pode ser penalizado por administrações passadas.
O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal. O governo de Rondônia alega que a cobrança ocorreu por causa de dívidas de aproximadamente R$ 3 milhões de reais feitas na década de noventa em gestões anteriores ao atual governo.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RO) argumenta que a inscrição no Cadin impede o estado de celebrar convênios, contratos e acordos com outras entidades e órgãos públicos federais, assim como receber transferências voluntárias. A inscrição implica ainda a suspensão de obras e serviços decorrentes de convênios já em plena execução, a paralisação de serviços financiados com recursos federais e impede a celebração de novos convênios.
Em sua decisão, o ministro cita precedente da corte de que a maneira como é feita a inscrição no Cadin viola o postulado constitucional do devido processo legal. A inscrição sequer é precedida de notificação dirigida aos entes estatais atingidos. O ministro Luiz Fux considerou presentes os requisitos legais (plausibilidade do direito e perigo da demora) e deferiu a liminar para suspender os efeitos das inscrições relativas ao estado de Rondônia no Cadin.
“O ministro Luiz Fux foi sensível em entender a atual situação do nosso Estado ao conceder a liminar favorável, o que faz com que Rondônia possa receber mais de R$ 18 milhões de reais que estavam bloqueados, por conta de irregularidades em convênios de governos anteriores”, disse o procurador Horcades Hugues Uchoa. “A Procuradoria de Contratos e Convênios está preparada para defender os interesses de Rondônia, nosso trabalho é garantir que este dinheiro chegue aos cofres públicos onde será investido em beneficio da população”, concluiu Horcades.
Para o estado, o bloqueio da verba prejudica as finanças, já que, sem os repasses, os investimentos são impossíveis. O procurador geral do estadual Juraci Jorge da Silva alegou que a não aplicação dos recursos prejudica a população de Rondônia e que o não pagamento é de responsabilidade da gestão que contraiu a divida. “Nosso objetivo é garantir que o estado não fique prejudicado de forma alguma. Não foi o atual governo quem fez a divida, por isso pedimos a prescrição para que os recursos fossem liberados. O estado precisa desses R$18 milhões de reais para investir em benefícios”, disse Juraci Jorge da Silva. Foi o procurador geral quem peticionou a ação que contou ainda com a colaboração dos procuradores Franklin Silveira Baldo, Fabio de Sousa Santos, Maxwel Mota Andrade e Edér Luiz Guarnieri, que é procurador do estado em Brasília.
A liminar obriga a União a afastar “todos os efeitos contra o estado De Rondônia das inscrições contidas nos cadastros de inadimplência do governo federal e em quaisquer outros cadastros, listagens ou sistemas que lhes fizessem as vezes ou tivessem semelhante finalidade”,concluiu o procurador geral.
FONTE
TEXTO: PAULO BESSE
FOTOS: MAURO BARROS
PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA