PGE realiza simpósio sobre condutas éticas para o período eleitoral de 2022

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) realizou nesta quarta-feira, 6, um simpósio sobre condutas éticas em campanha eleitoral para o período eleitoral de 2022. O evento aconteceu no auditório Governador Jerônimo Santana, no Complexo Rio Madeira. Estiveram presentes o Governador, Marcos Rocha, o Procurador-Geral do Estado, Maxwel Mota de Andrade, e a maioria dos chefes de Estado.

Foram realizadas três palestras. O Procurador do Estado, Eliabes Neves, palestrou sobre condutas vedadas aos agentes públicos. O advogado Nelson Canedo versou sobre a pauta ética para o alcance da legitimidade eleitoral. A publicitária Natália Mendonça discursou sobre ética e legalidade na comunicação eleitoral.

O evento teve por objetivo apresentar, de modo bastante conciso, as condutas vedadas aos gestores públicos estaduais no próximo período eleitoral neste ano de 2022, tendo como base as disposições da lei federal nº 9.504/97 (lei das eleições), além de resoluções do tribunal superior eleitoral – tse e a jurisprudência dos tribunais eleitorais.

Os palestrantes buscaram fornecer informações básicas sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos estaduais, de modo que as suas ações não sejam questionadas pelos órgãos de controle externo, notadamente no âmbito eleitoral.

As condutas vedadas atingem os agentes públicos e objetivam resguardar a isonomia de tratamento entre candidatos nos pleitos eleitorais contra o desequilíbrio patrocinado com recursos do erário, isto é, pela utilização da máquina pública direta e indiretamente em benefício de candidaturas.

Destacou-se que o sancionamento pela prática de condutas vedadas vai de multa ao infrator até cassação do registro da candidatura ou do diploma, isolada ou cumulativamente, a depender da gravidade concreta avaliada pela justiça eleitoral nos casos concretos e sob as luzes da proporcionalidade.

Enfatizou-se ainda que situações específicas dependerão de análise pontual, de modo que, diante de casos concretos que gerem dúvidas, deve o agente público estadual se abster de praticá-los, por cautela, comunicando tal fato ao titular do órgão ou entidade, que avaliará a necessidade de formular consulta específica à procuradoria-geral do estado, a qual, por sua vez, auxiliará o chefe da pasta no encaminhamento da consulta à apreciação da justiça eleitoral.

Oportunamente foi distribuída e divulgada um manual produzido pela PGE-RO sobre condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2022, tendo como base as disposições da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), além de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e a Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.

PGE-RO / CRP

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