O Núcleo de Litigância em Massa de Saúde (NLMS) da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), criado em agosto de 2023, garantiu uma economia de mais de 210 mil para os cofres do Estado. A ação foi movida em desfavor do Estado visando a aquisição de medicamento para o tratamento de doença, com a dose estimada em R$17.580,00, totalizando o tratamento em R$210.960,00.
Inicialmente, o pedido foi realizado pautando-se no Art. 196 da Constituição Federal, o qual garante saúde a todos e decreta que é dever do Estado (quanto União) efetivá-la. Entretanto, a defesa concluiu que dentro do processo não há elementos técnicos que sustentem a segurança e efetividade do medicamento solicitado, além da falta de exames que comprovem a progressão da doença, ausência de biópsia e o tratamento é baseado na doença que causou a alteração apontada pelo médico.
Em 2018 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (CONITEC) cogitou a implementação do medicamento solicitado no processo para tratamento da doença e concluiu em seus testes que o medicamento não demonstrou resultado satisfatório ou diferenças relevantes no tratamento da doença.
Assim, a sentença demonstra que de acordo com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de medicamento que não se encontram nos atos normativos do Sistema Único de Saúde deve cumprir os requisitos:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.
Dessa forma, foi concluído que o requerente não se enquadra nos parâmetros de pacientes recomendáveis para o tratamento com esse medicamento. A parte autora deverá buscar com seu médico a indicação de outro medicamento para tratar o
problema identificado.
PGE/RO – CRP