A PGE/RO impediu o gasto de R$ 60.000 em uma cirurgia não urgente, redirecionando os recursos para ampliar os serviços de saúde no estado.
Em uma recente decisão judicial, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) desempenhou um papel crucial na proteção dos recursos públicos ao contestar uma demanda judicial que visava a realização de uma cirurgia eletiva com custo estimado de R$60.000,00.
O processo em questão envolvia um pedido de obrigação de fazer, onde a parte requerente alegava necessidade urgente de uma cirurgia. No entanto, após a análise detalhada dos exames médicos exigidos durante o processo, foi constatado que o caso em questão era, na verdade, ambulatorial e não cirúrgico.
A descoberta de que o procedimento necessário não era uma cirurgia de urgência, mas sim um tratamento ambulatorial, foi fundamental para a defesa da PGE/RO. A Procuradoria demonstrou que a exigência inicial estava em desacordo com a necessidade real e, portanto, a obrigação de fazer solicitada não se justificava.
Dessa forma, a PGE/RO conseguiu garantir que os recursos públicos destinados à cirurgia fossem redistribuídos de forma mais eficiente. Em vez de alocar a verba para um procedimento eletivo, o valor será utilizado para fortalecer as áreas da saúde do Estado de Rondônia. Isso permitirá que um número maior de pacientes tenha acesso ao atendimento adequado, ampliando o alcance dos serviços de saúde e promovendo o bem-estar social em todo o Estado.
PGE/RO-CRP