Quase R$ 2 milhões são economizados para os cofres públicos devido à atuação da PGE/RO

Em ação, a PGE comprovou que não houve falha na prestação de serviço público de saúde e evitou um gasto de  R$1.830.000,00 para o Estado.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) obteve êxito na defesa do interesse público em uma ação movida na área da saúde. A atuação eficaz da PGE garantiu cerca de 2 milhões de reais para o erário estadual. O autor alegou falha na prestação de serviço público de saúde e propôs uma ação contra o Estado de Rondônia e o município onde vive. O pedido buscou compelir o Estado a custear seus gastos na rede particular de saúde no valor estimado de R$ 1.830.000,00.

A PGE/RO, representada pelo Procurador do Estado Ítalo Lima de Paula Miranda, afirmou que o Estado agiu de forma lícita e dentro das atribuições que lhe couberam.

“Não se pode caracterizar falha na prestação de serviço público de saúde. O pedido de custeio de despesas médico-hospitalares não merece prosperar, visto que a opção pelo hospital particular foi do paciente e de seus familiares, não havendo qualquer fundamento para se obrigar a coletividade a custear uma opção pessoal da parte autora”, alegou o Procurador do Estado.

Em 1º grau, o juízo julgou procedentes os pedidos da inicial e condenou o Estado e o município onde reside ao ressarcimento à parte autora.

O Estado apresentou recurso de apelação em face da sentença proferida. O Procurador do Estado declarou que não houve negativa de atendimento pelo Estado de Rondônia.

“É evidente que não houve omissão do Estado de Rondônia na prestação de serviço de saúde, improcede o pedido autoral, pois o apelante optou pela internação na rede privada, firme na pretensão de ver o tratamento custeado pelo Estado de Rondônia, de modo que não há que se falar aqui, nem mesmo em ressarcimento, uma vez que não pode o estado reparar algo que não foi ocasionado por ele”, comentou.

O requerente apresentou contrarrazões, requerendo o não provimento do recurso. Porém o Acórdão proferido pela 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) acatou a tese do Estado, e compreendeu que o autor da ação optou por submeter-se a tratamento na rede privada de saúde por opção própria, não havendo indícios da negativa de tratamento pelo Estado.

“Não se extraem dos autos elementos capazes de atestar que não era possível o regular tratamento na rede pública, visto que não ficou demonstrada a negativa do ente público na oferta do tratamento que o paciente necessita”.

Não sendo comprovada falha na prestação dos serviços de saúde, não houve necessidade de ressarcimento. Diante disso foi dado provimento ao recurso interposto pelo Estado. A atuação embasada da PGE/RO salvaguardou os recursos públicos, respaldando a adequada gestão e proteção do erário.

A PGE/RO demonstra seu compromisso com a proteção do interesse público e, ou seja, da sociedade como um todo. Ao evitar que recursos expressivos fossem direcionados a uma opção particular em detrimento das necessidades coletivas, a Procuradoria de Rondônia demonstra seu compromisso com a proteção dos interesses do Estado. Essa conquista reforça a importância da advocacia pública na preservação dos recursos e na garantia da equidade na prestação de serviços essenciais à população.

PGE/RO – CRP

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