PGE/RO garante decisão definitiva favorável ao Estado em processo envolvendo nomeação em concurso público

A decisão destaca o compromisso da PGE/RO em garantir a legalidade e a correta aplicação das normas relacionadas à nomeação de servidores, assegurando a proteção dos interesses do Estado e da sociedade.

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) garantiu, por meio de sua atuação, recente decisão com trânsito em julgado na Turma Recursal, que negou provimento a um Agravo Interno interposto em face de uma decisão monocrática relacionada à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. A decisão reafirma a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 784, que estabelece que a vacância de cargo resultante da demissão de um servidor não confere direito subjetivo à nomeação de candidatos que estejam fora do número de vagas disponíveis.

A Turma decidiu por unanimidade negar provimento ao Agravo Interno e, em conformidade com o artigo 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, impôs multa ao agravante, condicionando o depósito prévio como requisito para a interposição de novos recursos, exceto para a Fazenda Pública e beneficiários de justiça gratuita, que poderão efetuar o pagamento ao final do processo.

Essa decisão favorável é de extrema importância para o Estado de Rondônia, pois garante a integridade e a regularidade nos processos de nomeação de servidores públicos, promovendo um ambiente de transparência e legalidade na administração pública. Com isso, reafirma-se a confiança nas instituições e na capacidade do Estado de gerir seus recursos humanos de forma eficiente e em consonância com a legislação vigente, assegurando o melhor atendimento às necessidades da sociedade.

PGE/RO – CRP

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