TJDFT determina retirada de penhoras sobre imóvel do antigo Hospital Regina Pacis após atuação da PGE-RO

A atuação da PGE-RO garantiu decisão judicial que reconheceu a natureza pública do imóvel e determinou a retirada das penhoras registradas contra a antiga proprietária.

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a retirada de penhoras registradas sobre o imóvel onde funcionava o antigo Hospital Regina Pacis, em Porto Velho. A medida garante a proteção do patrimônio público estadual e permite o avanço no processo de regularização do imóvel em nome do Estado.

O prédio foi adquirido pelo Estado de Rondônia em 2020, durante a pandemia de COVID-19, com o objetivo de ampliar a rede de atendimento de saúde e auxiliar no enfrentamento da crise sanitária. O imóvel foi comprado da empresa CMI Regina Pacis Ltda. para funcionamento de unidade hospitalar de apoio.

Durante o procedimento administrativo de regularização dominial do imóvel, conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), foram identificadas penhoras registradas na matrícula do bem. As restrições eram decorrentes de execuções judiciais movidas por empresas credoras contra a antiga proprietária do hospital.

Diante da situação, a PGE-RO, por meio da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário (PPI), ingressou na Justiça com Embargos de Terceiro, medida utilizada quando um bem pertencente a terceiro é atingido por decisão judicial em processo do qual não faz parte. O objetivo da ação foi resguardar o patrimônio público e viabilizar a regularização do imóvel em nome do Estado de Rondônia.

Na decisão recente, o TJDFT reconheceu que o imóvel já havia sido adquirido pelo Estado antes das penhoras registradas no processo de execução contra a empresa vendedora. O entendimento também considerou que o imóvel está destinado à prestação de serviço público de saúde, o que lhe confere natureza de bem público.

Por esse motivo, a sentença determinou a desconstituição definitiva das penhoras incidentes sobre as matrículas do imóvel, reconhecendo que os bens públicos são impenhoráveis, ou seja, não podem ser utilizados para pagamento de dívidas de terceiros.

Com a decisão, a atuação da PGE-RO assegura a proteção do patrimônio público estadual e permite o avanço das providências administrativas necessárias para a regularização do imóvel em cartório.

PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.

Texto: PGE-RO/CRP.

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