PGE regulamenta política institucional para a redução de litigiosidade

Através da Portaria nº 532/2021, a PGE institui arranjos estratégicos que visam a redução de litígios e instrumentos de gestão, nos quais adotam critérios racionais e objetivos alinhados aos modelos gerenciais de administração pública, direcionados a resultados.

A preferência à conduta consensual no lugar do litígio tomou espaço nas negociações processuais em que a PGE atua, alinhada às inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, em especial a necessidade de promover a solução consensual dos conflitos. A política de resolução e tratamentos de litígios adotada, busca a atuação conforme a legislação e o direito, à racionalidade, à eficiência e à economicidade, contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados institucionais, conferindo maior agilidade aos processos.

A redução da litigiosidade e a solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública Rondoniense, passaram a ser disciplinados pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), por meio da Portaria nº 532/2021, publicada em maio deste ano. O ato objetiva dispor da possibilidade de negociar prazos e procedimentos judiciais e administrativos de maneira consensual, nos processos que o Estado de Rondônia seja interessado ou parte. 

Com a nova regulamentação, onde o Estado de Rondônia for autor, réu ou parte interessada, a PGE poderá realizar acordos ou negócios jurídicos processuais. 

A celebração de tais instrumentos, entretanto, tem limites. Um limite importante diz respeito aos processos com impactos relevantes na dinâmica de gestão de qualquer dos órgão do Estado. A celebração de acordo depende da manifestação do titular da pasta que será afetada. “Esta previsão tem como objetivo evitar que o gestor público seja surpreendido com obrigações que não passaram por sua esfera legítima de escolha”, esclarece o Procurador Geral Adjunto, Tiago Cordeiro Nogueira.

Outro limite expresso diz respeito ao recebimento de débitos regidos por legislação específica, tais como os créditos de natureza tributária ou inscritos em dívida ativa. A aplicação da portaria para a realização de acordos não é possível. Outra limitação é nos processos que individualmente ou em conjunto com outros similares – tenham grande impacto. Nestes casos, a celebração dependerá da autorização da administração superior.

PGE/RO – ASCOM

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