A sentença demonstrou que o Estado agiu de forma devida.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia obteve resultado positivo em ação movida contra o Estado de Rondônia. A ação trata de ressarcimento de despesas médico-hospitalares com indenização por danos morais, em razão de suposta omissão estatal na disponibilização de procedimento cirúrgico.
A parte autora sustenta que houve falta de serviço por parte do ente estadual e decidiu custear por conta própria a realização do procedimento no hospital privado.
No processo, a PGE/RO foi representada pelo Procurador do Estado Lucio Junior Bueno Alves, que apresentou contestação argumentando que a parte autora vinha sendo regularmente atendida no Sistema Único de Saúde (SUS) e, mesmo assim, optou por dar continuidade no tratamento e realização da cirurgia em hospital privado.
“A parte autora evadiu-se do nosocômio estadual e optou por vontade própria pelo tratamento e realização do procedimento em Hospital Privado, abdicando-se do tratamento no SUS, pelo que não pode vir ressarcir do cofre público qualquer valor lá gasto”
A PGE/RO reforçou que somente um médico do SUS pode dizer quais pacientes devem ser atendidos de forma prioritária, obedecendo os princípios de igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios. Fornecer tratamento privilegiado a um paciente caracteriza violação à determinação emanada na Constituição Federal.
Quanto à indenização, a PGE/RO argumentou que não se pode admitir a existência de dano moral indenizável, visto que o Estado atuou de forma eficiente em suas obrigações.
“Restou demonstrado que o hospital público estadual estava prestando regular tratamento ao paciente. […] Não há que se falar em qualquer ato ou omissão ensejadora de danos morais à autora por parte de quaisquer dos profissionais de saúde da rede pública, bem como por conta de eventual negativa de atendimento por parte dos hospitais públicos, o que não aconteceu”, destacou a defesa.
A sentença acolheu a defesa da PGE/RO, e afirmou que o Estado não foi omisso em seu dever, já que, desde a entrada da autora no hospital público, ela recebeu todos os cuidados necessários, e acrescentou que a requerente assumiu as consequências ao realizar o procedimento na rede particular. Dessa forma, o pedido inicial foi julgado improcedente.
Nesta ação, a sentença favorável demonstrou que o Estado agiu em consonância com suas obrigações no atendimento médico à população, evidenciando a defesa do interesse público pela Procuradoria. Ao ressaltar que a saúde pública é um direito de todos, a PGE reforça seu compromisso com os princípios da ética e da legalidade, colocando o interesse coletivo acima do particular. Esse desfecho destaca, portanto, a relevância da atuação da PGE/RO na proteção do erário estadual.
PGE/RO – CRP