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PGE/RO impede êxito de ação de cobrança contra o Estado

A defesa da Procuradoria foi fundamental para garantir a improcedência da ação em face do Estado de Rondônia. 

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) foi essencial na decisão de uma ação de cobrança por danos materiais e morais movida contra o Estado de Rondônia. Na ação inicial, a autora alegou negligência por parte do ente público diante da necessidade de cirurgia, buscando a condenação do réu aos pagamentos de indenizações.

Inicialmente, a requerente alegou que procurou atendimento em um hospital municipal, onde em seguida foi encaminhada ao hospital regional, constatando-se a necessidade de cirurgia, sem previsão imediata. A requerente, por sua vez, escolheu uma cirurgia particular, alegando falha nos serviços do Estado e custeando R$ 28.540,00. Diante disso, solicitou a condenação do Estado a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 28.540,00, (reembolso) e a compensar os danos morais, fixados em R$ 45.000,00.

O Estado de Rondônia, por meio da PGE/RO, representada pelo Procurador Lucio Junior Bueno Alves apresentou contestação com base no relatório médico da paciente (ora autora).

“O Relatório Médico confirmou que houve solicitação da cirurgia em nosocômios especializados, e, ainda, também confirmou que a paciente evadiu-se do serviço hospitalar público por meios próprios, não tendo sequer alta médica e, além disso, o déficit de lesão da mesma era de grau leve”.

Em outras palavras, não ocorreu recusa ou omissão por parte do Estado, pois a cirurgia solicitada pela autora foi prontamente requisitada. Contudo, a requerente não aguardou por uma resposta, mesmo que a gravidade de sua lesão tenha sido classificada como leve. Portanto, não se pode afirmar que houve negligência ou recusa no atendimento por parte da rede pública hospitalar do Estado.

O decisório concluiu que o ente público não é obrigado a pagar despesas de internação em hospital particular escolhido pelo paciente, para evitar violação do princípio da isonomia, já que outros pacientes também aguardam atendimento em hospitais públicos. Os apelantes não conseguiram comprovar falhas no atendimento médico e não estabeleceram a ligação direta entre a conduta dos agentes públicos e o dano resultante. Portanto, a responsabilidade civil dos apelados foi descartada, e a sentença de primeiro grau foi mantida, com a rejeição da preliminar e a negação do provimento do recurso.

PGE/RO – CRP

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