Medida visa concretizar as decisões do STF, garantir unidade e eficiência na representação judicial e extrajudicial, além de padronizar o assessoramento jurídico nas entidades da Administração Indireta.
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) publicou, no Diário Oficial de 16 de julho de 2024, a Resolução n. 04/2024/PGE-CSPG, que regulamenta a atuação da Advocacia Pública na Administração Indireta do Estado. A medida, fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Complementar n. 1000/2018, busca assegurar a unidade e a eficiência na representação judicial e extrajudicial, além de padronizar o assessoramento jurídico nas Entidades Indiretas.
Para o STF, as Procuradorias Autárquicas são inconstitucionais e somente os Procuradores de Estado podem representar judicial e extrajudicialmente o Estado, além da consultoria jurídica.
A decisão do STF cumpre o artigo 132 da Constituição Federal e a norma estadual estabelece que a Advocacia Pública na Administração Indireta deve ser exercida exclusivamente por Procuradores do Estado, os quais deverão ser lotados nas unidades setoriais da Procuradoria de Rondônia, conforme definido em norma específica, ou outra que a substitua.
Inicialmente, durante o período de transição, as atividades de assessoria e consultoria jurídica nas entidades da Administração Indireta serão conduzidas em conjunto com as Procuradorias Autárquicas, até que os cargos dessas setoriais sejam extintas. Durante essa fase, os Procuradores Autárquicos estarão subordinados à PGE/RO em termos hierárquicos, técnicos e disciplinar. Isso garantirá uma coordenação eficaz e a continuidade da conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Instituição.
A Resolução também especifica que as atividades de assessoria jurídica incluem a elaboração de minutas, comunicações administrativas e o acompanhamento processual dos processos judiciais em que as autarquias sejam parte. Além disso, os cargos e funções de chefia nas Procuradorias Autárquicas serão exercidos exclusivamente por Procuradores do Estado, inclusive nas substituições.
Para o Procurador-Geral Thiago Alencar, esta Resolução representa um marco importante na organização da Advocacia Pública do Estado. Ela garantirá a unidade e a consistência na prestação dos serviços jurídicos, assegurando que todos os processos e consultorias sejam conduzidos com o mais alto nível de competência e integridade. Thiago Alencar destaca que a Instituição está comprometida em fortalecer sua atuação, promovendo, assim, uma gestão pública mais eficiente e transparente para o Estado de Rondônia.
Leia a Resolução na íntegra e descubra todas as mudanças introduzidas pela nova norma.
PGE/RO – CRP