PGE-RO assegura a recomposição de recursos públicos na área da saúde

Decisão no TRF1 garante ressarcimento de 80% de valores pagos pelo Estado em medicamento oncológico de alto custo.

Ao julgar a matéria em fevereiro de 2026, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito do Estado de Rondônia ao ressarcimento de valores despendidos na aquisição de medicamento oncológico de alto custo, fornecido por determinação da Justiça Estadual. A decisão fixou que a União deve reembolsar 80% do montante pago, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal.

A medida foi adotada após o Estado cumprir ordem judicial para garantir tratamento a paciente em terapia oncológica, arcando com custo superior a R$ 54 mil. Diante da ausência de resposta ao pedido administrativo de ressarcimento, foi ajuizada ação regressiva com fundamento na Lei nº 8.080/90 e na jurisprudência consolidada do STF acerca da responsabilidade solidária dos entes federativos na promoção da saúde.

O colegiado manteve o reconhecimento do direito ao ressarcimento, ajustando a condenação ao limite de 80%, em conformidade com a regulamentação vigente para ações. O entendimento reafirma a possibilidade de recomposição financeira entre os entes federativos quando um deles suporta despesas que, pela organização do Sistema Único de Saúde, são atribuídas administrativamente a outro.

A atuação técnica da PGE-RO foi determinante para assegurar a correta aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais, preservando o erário e promovendo a adequada repartição de responsabilidades no âmbito do SUS. Sob a condução do Procurador-Geral do Estado, o trabalho institucional fortalece a governança pública e a eficiência na gestão dos recursos estaduais.

Ao garantir a recomposição de recursos aplicados na saúde, a medida amplia a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais e contribui para a sustentabilidade fiscal do Estado, beneficiando diretamente a sociedade rondoniense.

PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.

Texto: PGE-RO/CRP

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