Regulamentação estabelece critérios técnicos, garante isonomia entre contribuintes e incentiva a regularização de débitos.
Normas que regulamentam a transação tributária no âmbito estadual e estabelecem critérios mais técnicos e transparentes para a negociação de dívidas fiscais foram publicadas hoje (20) pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Trata-se da Portaria nº 182, de 7 de março de 2026, e da Portaria Conjunta nº 108, de 14 de março de 2026, editada em conjunto com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
O programa de transação tributária do Estado de Rondônia, fundamentado na Lei nº 6.328/2026, estabelece um modelo de solução consensual para a extinção de créditos inscritos em dívida ativa, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e ampliar a eficiência arrecadatória. Diferente de uma renúncia fiscal unilateral, a transação é um instrumento de negociação com concessões recíprocas, cujo deferimento depende da análise de vantajosidade e do interesse público.
A Portaria nº 182/2026 organiza os procedimentos para a realização das transações tributárias, deixando claro que a negociação não é automática e depende de análise técnica por parte da Procuradoria. A norma também estabelece que não há desconto sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, multas e demais acréscimos legais, além de definir regras para prazos, exigência de garantias, modalidades de adesão e consequências em caso de descumprimento do acordo.
Já a Portaria Conjunta nº 108/2026 aprofunda os critérios técnicos da negociação ao instituir um modelo estruturado de avaliação da recuperabilidade dos créditos. A norma cria o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF), baseado em fatores como garantias, histórico de pagamento, comportamento do contribuinte e idade da dívida, permitindo classificar os débitos conforme o grau de chance de recuperação . Esse sistema de classificação (rating), que varia de A a D, vincula diretamente os percentuais de desconto e os prazos de pagamento à situação econômica do contribuinte e ao seu histórico de conformidade fiscal.
Entre os principais benefícios oferecidos aos contribuintes, estão descontos em multas, juros e encargos legais, além de condições facilitadas de parcelamento, moratória e possibilidade de substituição de garantias, sempre preservando o valor principal do crédito.
A regulamentação também define, de forma objetiva, o conceito de devedor contumaz — aquele que apresenta inadimplência reiterada e relevante — e estabelece que esse perfil terá restrições mais rigorosas na negociação, especialmente quanto à concessão de descontos . Além disso, institui o Cadastro Fiscal Positivo, mecanismo que valoriza contribuintes com bom histórico, oferecendo tratamento mais ágil, previsível e cooperativo na relação com a Administração Pública.
Outro ponto central é a busca pela isonomia nas decisões administrativas. Com a adoção de critérios objetivos e padronizados, a regulamentação reduz o risco de tratamentos desiguais entre contribuintes em situações semelhantes, garantindo maior previsibilidade e justiça nas negociações. Na prática, a concessão de benefícios deixa de ser baseada em avaliações subjetivas e passa a seguir parâmetros técnicos previamente definidos.
Para o Procurador-Geral do Estado, Thiago Alencar, a publicação das normas representa um avanço na modernização da gestão fiscal em Rondônia.
“Estamos estruturando um modelo mais técnico, transparente e equilibrado de negociação tributária, que permite ao Estado recuperar créditos com maior eficiência, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica e tratamento justo aos contribuintes. Essa regulamentação fortalece a confiança institucional e contribui para um ambiente de maior conformidade fiscal”, destacou.
Com a publicação das duas normas, a PGE-RO consolida um modelo de transação tributária baseado em critérios objetivos, gestão de risco e incentivo à regularização fiscal, alinhado às melhores práticas de governança pública.
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia: Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.
PGE/RO – CRP