O Tribunal de Justiça (TJ-RO) julgou o recurso de agravo de instrumento e determinou que se desse continuidade ao processo que reivindica a entrega regular de equipamento de ressonância magnética em favor do Estado Rondônia, como forma de compensação socioambiental na área de saúde ao Estado do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira.
O recurso protocolado diz respeito a prática de atos supostamente lesivos ao patrimônio público, na doação efetuada pela empresa Energia Sustentável Brasil S/A, responsável pela construção da Usina de Jirau, de um equipamento para a realização de exame de ressonância magnética visando atender ao Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho.
A medida judicial foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/RO) que pede a troca ou manutenção do equipamento que foi doado pela empresa, mas nunca chegou a funcionar. A doação faz parte das compensações socioeconômicas e ambientais da usina. Um equipamento de ressonância magnética pode custar de U$1,5 milhão a U$ 3 milhões, dependendo da sua capacidade.
De acordo com o procurador Horcades Hugues Uchoa, na ação, apurou-se que o equipamento doado ao hospital público como parte das compensações pela construção da Usina de Jirau apresentou problemas no funcionamento. “A maquina de ressonância deveria ser um benefício à população de Rondônia, e apesar de estar instalada nunca chegou a funcionar, e atualmente não está em condições de uso” disse o procurador Horcades Hugues.
Diante da entrega do equipamento sem as condições adequadas de funcionamento, a Procuradoria de Execuções, Cálculos, Perícias e Avaliações ingressou com a ação visando que a Energia Sustentável Brasil adote as providências necessárias para colocar o equipamento em funcionamento, ou, se for o caso, a troca imediata da maquina que deveria atender às necessidades de um dos maiores hospitais do estado e que atende milhares de pessoas todos os meses.
FONTE
TEXTO: PAULO BESSE
FOTOS: MAURO BARROS
FOTO: MAQUINA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (ILUSTRATIVA)
PGE/RO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA