Decisão reconhece atuação do Estado na garantia do atendimento e determina reembolso das despesas suportadas para preservar a continuidade do tratamento.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito do Estado de Rondônia ao ressarcimento dos valores gastos com o fornecimento de tratamento de saúde de alto custo, reconhecendo que a responsabilidade financeira pelo custeio da demanda é da União. A vitória judicial foi assegurada pela atuação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO).
A ação foi proposta pelo Estado após assumir integralmente o pagamento de um tratamento de alto custo fornecido em cumprimento a decisão judicial. Embora o custeio desse tipo de medicamento seja de responsabilidade da União, o atendimento foi garantido por Rondônia para evitar a interrupção do tratamento e assegurar a proteção da saúde do paciente.
Ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF1 reafirmou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação da assistência à saúde. No entanto, destacou que a divisão dos custos deve observar as competências estabelecidas no SUS e os critérios definidos pela Corte Suprema para medicamentos e tratamentos não incorporados à rede pública.
A União recorreu da sentença que havia reconhecido o direito ao ressarcimento, sustentando, entre outros argumentos, que não seria responsável pelos valores desembolsados pelo Estado. O recurso, porém, foi acolhido apenas para adequar o percentual do reembolso aos parâmetros fixados pelo STF no Tema 1234 da Repercussão Geral.
Com isso, o Tribunal manteve a condenação da União ao ressarcimento, limitando-o a 65% dos valores custeados por Rondônia, percentual previsto para ações ajuizadas antes de junho de 2024 envolvendo medicamentos e tratamentos não incorporados ao SUS.
A decisão reconhece que o Estado de Rondônia agiu para garantir a continuidade da assistência ao paciente, assumindo despesas que, de acordo com a sistemática de repartição de competências do SUS, devem ser suportadas pela União. Após assegurar o tratamento e preservar o direito à saúde do cidadão, o Estado buscou judicialmente a recomposição dos recursos públicos empregados na demanda.
Para a PGE-RO, o resultado representa mais uma importante atuação em defesa do patrimônio público estadual, garantindo que Rondônia não arque sozinho com despesas que a legislação e a jurisprudência atribuem ao ente federal. Além de resguardar os cofres estaduais, a decisão fortalece a correta distribuição das responsabilidades entre os entes federativos e contribui para a sustentabilidade das políticas públicas de saúde.
PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.
Texto e foto: PGE-RO/CRP
