Sentença reconhece que a solidariedade na saúde não afasta a responsabilidade financeira da União.
A atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) garantiu mais uma importante vitória judicial em defesa do erário. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia julgou procedente ação ajuizada pelo Estado e condenou a União ao ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão, valor referente ao fornecimento de medicamento oncológico de alto custo custeado pelo Estado em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado.
A demanda foi conduzida pela PGE-RO, por meio do Núcleo de Litigância de Massa em Saúde (NLMS), unidade especializada responsável pelas demandas estruturais e estratégicas relacionadas à judicialização da saúde. A atuação técnica do Núcleo foi determinante para demonstrar que, embora exista responsabilidade solidária entre os entes federados na garantia do direito à saúde, o custeio de tratamentos oncológicos de alta complexidade é atribuição financeira da União, conforme as regras de organização do SUS e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793.
No caso concreto, o Estado havia arcado com a aquisição do medicamento para paciente em tratamento oncológico, em razão de ordens judiciais. A PGE-RO sustentou o direito de regresso, demonstrando que a solidariedade na prestação do serviço não elimina a necessidade de recomposição financeira entre os Entes, sob pena de desequilíbrio federativo e impacto indevido nas contas estaduais.
A sentença reconheceu integralmente a tese apresentada pela Procuradoria, determinando o reembolso do valor atualizado e condenando ainda a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).
Para o Procurador do Estado Igor Marinho, responsável pelo NLMS, a decisão demonstra a atuação qualificada da Procuradoria nas demandas de saúde.
“Nosso trabalho é garantir que o direito do cidadão seja assegurado sem comprometer o equilíbrio das finanças públicas. Quando o Estado cumpre a decisão judicial, ele o faz em respeito à Constituição. Mas é essencial que o ente responsável pelo financiamento da política pública suporte o encargo final. Essa decisão consolida esse entendimento e fortalece a segurança jurídica”, afirmou.
A sentença evidencia o avanço na consolidação do entendimento de que a responsabilidade solidária na prestação dos serviços de saúde não afasta o dever de compensação financeira entre os entes federados, assegurando o equilíbrio federativo e fortalecendo a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos.
PGE-RO. Proteger Rondônia. Fortalecer políticas públicas.Texto: PGE-RO/CRP
